A alta carga tributária que incide sobre o segmento de geração de energia solar fotovoltaica é considerada um empecilho para que a energia limpa e renovável chegue a mais lares e empresas brasileiras. Ela consiste na conversação dos raios solares em energia elétrica, por meio do auxílio de equipamentos específicos, dentre eles os painéis fotovoltaicos.
O Imposto sobre Serviços (ISS) é recolhido ao Distrito Federal e municípios pelas empresas que fazem a instalação do sistema para a geração da energia solar. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre as operações de fornecimento de energia elétrica. Ele é isento, no entanto, nos casos de autoconsumo, mas incide sobre a energia recebida da rede de distribuição nas hipóteses de geração compartilhada.
No que se refere ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no sistema de alto consumo, há isenção das contribuições, já que em geração compartilhada há a incidência desses tributos sobre a energia.
Quanto à tributação incidente sobre os equipamentos para a geração de energia fotovoltaica, os estados e o Distrito Federal concederam isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar. A isenção fora obtida por meio do convênio nº 101, assinado em 1997 entre o Ministério da Fazenda e secretárias de Estados e do Distrito Federal.
Por meio do decreto nº 8.950, em vigor desde 2016, o governo federal também isentou o setor de produção de geradores fotovoltaicos de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme informações contidas no portal da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a norma editada há 25 anos precisa ser revisada e aprimorada para acompanhar a revolução tecnológica vivenciada pelo setor solar fotovoltaico no período.
Ainda segundo o portal, os sistemas mudaram e novos equipamentos e peças foram incorporados à tecnologia, sendo necessário adequar a redação do convênio para isentar componentes, hoje, considerados imprescindíveis para a geração de energia elétrica a partir do sol.
Os representantes do setor de energia solar fotovoltaica têm se mobilizado para atualização do Convênio ICMS nº 101/1997, com a alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), determinada pelo Decreto n. 10.923/21, integrantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) vêm se reunido com membros Ministério da Economia para discutir o tema e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fim de viabilizar a atualização do Convênio ICMS nº 101/1997.
FONTE:https://diariodocomercio.com.br/legislacao/carga-tributaria-elevada-e-entrave-para-expansao-do-uso-da-energia-solar/